terça-feira, 24 de novembro de 2015

IMPERATRIZ - MPMA propõe ACP contra a Caema por interrupção no abastecimento de água

       O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direito do Consumidor de Imperatriz, ajuizou, em 18 de novembro, uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), requerendo, liminarmente, a condenação da empresa por cobrança indevida e dano moral coletivo, pela interrupção no fornecimento de água em 2013 e 2014.
     O MPMA pede que a Justiça obrigue a Caema a restituir os dias sem abastecimento, em forma de abatimento nas contas de água, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Autor da ação, o promotor de justiça Sandro Bíscaro destaca que o MPMA tentou negociar com a Caema, para reparar os danos causados à população, mas não obteve resposta. "Apesar dos esforços em resolver os impasses, a empresa não quis negociar", afirmou. "A Caema efetuou o faturamento e a cobrança pelo consumo sem considerar os dias de interrupção".
      A primeira interrupção foi ocasionada pelo defeito de um dos conjuntos motobomba, nos meses de setembro e outubro de 2013. A falha resultou em 49 dias de desabastecimento em, pelo menos, 13 bairros de Imperatriz.
       No mesmo ano, houve o rompimento da adutora, deixando toda a cidade sem água por cinco dias. Em 2014, foi reduzido o fornecimento de água em toda a área urbana de Imperatriz, durante os meses de setembro e dezembro.
     Apesar da paralisação no abastecimento, a companhia confirmou que a cobrança foi efetuada normalmente, sem desconto ou abatimento na fatura.

Ação Civil Pública - CAEMA
Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)



segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Promotoria quer coibir registro de nomes vexatórios no Maranhão

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Direitos Fundamentais de Imperatriz com base na Lei n.º 6015/1973, informa que expediu recomendação orientando que Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz (MA), Governador Edson Lobão (MA),Davinópolis (MA) e Vila Nova dos Martírios(MA) recusem o registro de nomes que possam causar constrangimento aos portadores.
O promotor acredita que o nome civil é sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade.
"Nos deparamos diariamente com pessoas de nomes vexatórios. Isso pode expor a pessoa ao ridículo, fazendo que tenha vergonha do próprio nome e levando-a a passar por situações desagradáveis ao longo da vida", argumenta, na recomendação.
Pela recomendação, o agente que observar a possibilidade de constrangimento em consequência do nome deve tentar convencer os pais a optarem por outro. Se houver resistência, o caso deve ser encaminhado ao juiz competente. O registro nos cartórios deverá ser feito por intermédio do oficial ou suboficial responsável.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

LIVRE ESCOLHA DE DESPACHANTES PARA REGISTRO E EMPLACAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN

             A Promotoria do Consumidor de Imperatriz emitiu a Recomendação nº 2015.03 acerca da Portaria nº 504/2015(07.05.2015), do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão , impõe às concessionárias o dever de emitir termo de constatação, que é um documento que permite/facilita, ao adquirente de veículo, providenciar, pessoalmente ou por despachante de sua livre escolha, o registro e emplacamento do seu automóvel junto ao DETRAN;
            Considerando que as concessionárias desta cidade não estariam emitindo termo de constatação, o que termina por forças os consumidores a emplacar seus veículos por meio de despachantes que não são de sua livre escolha, de regra indicados pelas próprias concessionárias, causando ônus aos consumidores e desequilibrando a concorrência entre os despachantes. 
            Tal prática é manifestamente abusiva à ordem econômica, uma vez aos adquirentes deverá ser assegurada a liberdade de escolha pela opção que lhe for mais favorável.


    Portaria Detran - Ma

terça-feira, 30 de junho de 2015

REVOGAÇÃO PREÇO ÚNICO CARTÃO DÉBITO/CRÉDITO



Revogação da Recomendação 2010/01 que fixava a regra do preço único, de forma a autorizar que o mercado defina livremente, dentro das regras de concorrência, os limites de preços quando o pagamento se der em cartão de crédito ou dinheiro, autorizando, assim, que o consumidor que paga em dinheiro, possa obter descontos, porque, nesta modalidade, não há os custos operacionais cobrados pelas administradoras de cartão de crédito, e que, com a regra do preço único, forçava o rateio apenas dos custos, mas não dos benefícios (milhagens), que somente ficavam para os detentores do cartão.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Direito de arrependimento e garantia. Não confunda!

Existe o DIREITO DE ARREPENDIMENTO (art. 49 do CDC), que é aquele de 7 dias para as compras realizadas FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ou seja, por telefone, internet, ou quando o vendedor for em sua casa. Não é necessário apontar defeito ou qualquer outro motivo. É arrependimento puro. Comprou fora da loja, pode devolver, sem ter que explicar nada. É um mecanismo que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) tem para os casos das famosas compras por impulso.
Agora, se você comprar um produto e ele der “defeito”, aí você têm 90 dias para trocar, se for um produto durável, ou 30, se não durável (art. 26). Estamos falando da GARANTIA LEGAL.
Mais uma, o que falei acima diz respeito à GARANTIA LEGAL! O que isso quer dizer? Quer dizer que, se a loja não falar nada de garantia, ainda assim o produto terá garantia de 30/90 dias. E não adianta dizer que o produto não tem garantia e coisa e tal. Ele tem porque o Código de Defesa do Consumidor assim determina e ponto final. Que estória é essa de não dar garantia?? Se não bota fé em seu produto, então não coloque no mercado de consumo!
No entanto, se o vendedor, a loja, ou a propaganda, disser que dá garantia de um determinado tempo, então estará dando uma garantia A MAIS, que deverá ser SOMADA à garantia que falei acima (30 e 90 dias). Essa garantia, que a loja diz que dá, é chamada GARANTIA CONTRATUAL, que sempre será somada à LEGAL. Por exemplo: uma determinada marca de carro diz que dá 5 anos de garantia. Então se o automóvel estragar com 5 anos e 90 dias, ainda estará coberto pela garantia, ok?
Bem, e se você mandar o produto para o conserto no prazo da garantia, a loja, ou assistência, terá 30 dias para resolver, e se ultrapassar esse prazo, contados do dia que você MANDAR, nascem para o consumidor 3 alternativas: a) a substituição do produto; b) a devolução do dinheiro; c) o abatimento no preço para ele ficar com o produto mesmo assim. Ele, consumidor, é quem escolhe.
Por fim, é importante que você SEMPRE:
1. Negocie com empresas IDÔNEAS. “Não adianta papel bom com cabra ruim”
2. Registre sua reclamação por e-mail e peça protocolo. Se for por telefone, depois dê uma confirmadinha por e-mail pra ficar registrado.
3. Peça sempre nota fiscal.
art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Ministério da Justiça lança Campanha: "VOCÊ SABE O VALOR DO SEU DINHEIRO. QUEM VENDE PARA VOCÊ TAMBÉM TEM QUE SABER. EXIJA SEMPRE SEUS DIREITOS".

           O objetivo é informar sobre os direitos do consumidor.
 
 
 

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília – Com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os direitos e deveres de cada um na hora de adquirir produtos e serviços, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, lançou hoje (5) uma campanha voltada prioritariamente para a chamada nova classe média, segmento que atualmente corresponde a mais de 50% da população brasileira. Com o lema "Você sabe o valor do seu dinheiro", a campanha é a primeira iniciativa nacional de conscientização sobre o tema. Segundo o ministério, o custo total foi estimado em R$ 9 milhões, incluídos gastos com produção e divulgação.
Embora a campanha tenha sido oficialmente lançada nesta terça-feira, desde domingo (3), algumas emissoras de TV estão apresentando um vídeo institucional de 30 segundos. Em breve, peças publicitárias serão divulgadas também nas rádios e adesivos com a frase "Direitos do Consumidor: Eu dou Valor" serão distribuídos a lojistas interessados em aderir à campanha. Banners e painéis publicitários serão instalados em diversas cidades, estimulando as pessoas a se informar sobre seus direitos e a conhecer o Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 1990. Como parte da campanha, o ministério já disponibiliza uma página com informações e dicas para os consumidores em seu portal.
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a atenção aos direitos do consumidor é prioridade para o governo federal, mas não se pode falar em satisfação das necessidades sem que as pessoas conheçam seus direitos. Por isso, é que se dá mais amplitude à questão dos direitos do consumidor, em um país que consome cada vez mais, disse ele.
"Quanto mais pessoas saem da linha da miséria, mais entram na esfera de consumo, e mais essa questão dos direitos acaba sendo colocada com uma nova dimensão para a sociedade." Cardozo destacou o caráter educativo da campanha, que levará informações a localidades ainda não atendidas por órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons.
Já a titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, ressaltou que, no Brasil, a proteção ao consumidor é uma política de Estado institucionalizada. "Temos uma lei muito importante, que é o Código de Defesa do Consumidor, temos órgãos fortes, mas essa campanha empodera o consumidor, que é quem vai escolher o produto que vai comprar ou quem vai lhe prestar serviços e que pode denunciar o desrespeito", disse Juliana.
Desde 2004, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou mais de 9 milhões de queixas de consumidores. "Fica difícil avaliar se é pouco ou muito, já que, até 2004, não tínhamos dados [para comparação] e também porque ainda não temos Procons em todas as cidades e nem todos os existentes estão integrados [ao sistema]", disse a secretária. Segundo Juliana Pereira, todas as políticas públicas de defesa do consumidor levam em conta as queixas recebidas pelo Sindec.
Entre os setores que mais geram reclamações estão telefonia celular, cartões de crédito e sistema bancário. Quanto aos produtos, muitas das insatisfações são causadas pela falta de assistência técnica e de peças de reposição e pela demora no atendimento.
Edição: Nádia Franco
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terça-feira, 26 de novembro de 2013

ANS lança tutorial sobre os cuidados ao se contratar planos de saúde

Para dar mais informações sobre a forma correta de se contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está divulgando em seu site da internet um tutorial sobre a forma correta de procurar e fechar negócio com um plano de saúde. 

As instruções informam sobre as várias maneiras de contrato. Individual, coletivo ou coletivo por adesão são as três opções. A agência também informa sobre a importância de se avaliar quantas pessoas farão parte do plano e sobre o tipo de atendimento, quais locais a pessoa deseja ser atendida e o quanto pode pagar. 
 
O tipo de plano, se é ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia ou a combinação deles, também é outro ponto que necessita da atenção do novo cliente. A ANS alerta que, se o plano for com cobertura hospitalar, a pessoa deverá ficar atenta a que tipo de acomodação terá direito, se em quarto particular ou enfermaria.

O tipo de abrangência, municipal, estadual ou nacional, rede credenciada de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde e as faixas de idade e escolha de serviços são todos pontos que vão influir no preço final do plano. As operadoras cobram valor fixo por mês, mas existem planos com preço fixo menor, mas que cobram adicional a ser pago por atendimento realizado. Esse adicional é conhecido como co-participação. Mais informações na página da ANS.

Fonte: Procon - PE.