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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
GÁS GLP CLANDESTINO. Recomendação nº 10
Comercializar GLP sem autorização da Agência Nacional do Petróleo e em desacordo com as normas legais constitui crime, com pena de detenção de um a cinco anos.
Para ver a recomendação clique
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