O
Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria
de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, emitiu a
recomendação nº 2017.02 – PJDC, destinada a Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), para que abstenha-se
de faturar e, consequentemente cobrar
de todos os consumidores do serviço de água e esgoto de Imperatriz,
pelos quatro dias (16, 17, 18 e 19 de janeiro de 2017) em que a cidade teve o abastecimento de água
interrompido.
A
cobrança realizada nos dias em que houve a interrupção do
fornecimento de água em Imperatriz, ocasionado por rompimento da
adutora, caracteriza cobrança indevida, podendo gerar, inclusive,
repetição do indébito e conseguente devolução do valor pago em
dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
A
Promotoria argumenta que as concessionárias de serviço público são
obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e,
quanto aos essenciais, contínuos e que serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e
modicidade das tarifas, nos termos do artigo 6º, § 1º da Lei
8.987/95.
Confira
o teor da recomendação clicando aqui.
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